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O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo instala hoje três Varas de Juizado Especial Cível e Criminal em cidades do interior do Estado. Na região de Sorocaba, o único município contemplado será Salto. As outras são Leme e Jandira. O presidente do TJ, desembargador Celso Luiz Limongi, estará presente nas solenidades em cada uma das localidades, que já contavam com Juizados Especiais, porém com a denominação de Vara do Juizado. Atualmente, a Justiça paulista tem hoje 366 juizados especiais, com um volume aproximado de 1,8 milhão de processos em andamento. A primeira cerimônia será em Leme, às 10h30, seguida de Salto, às 13h, e de Jandira, às 16h. Com a mudança nas nomenclaturas, os setores passam a ter um juiz titular, com dedicação exclusiva aos processos da área. A nova sistemática, segundo a assessoria de imprensa do TJ, tende a trazer celeridade na solução dos conflitos, proporcionando à população acesso rápido ao Judiciário. Salto pertence à 20.ª Circunscrição Judiciária, que também compreende as cidades de Itu (sede), Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Boituva. Salto conta hoje com 11 mil processos em andamento. Só no Juizado Especial, que existe desde 1993, são 3,5 mil ações. No município, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal vai funcionar no prédio do Fórum, que fica na avenida Dom Pedro II, 261. O Fórum tem mais três varas cumulativas, 88 servidores trabalhando no local, e uma circulação média de 400 pessoas por dia. A juíza responsável pela Vara do Juizado será Alessandra Lopes Santana de Melo e o diretor do Fórum é Rubem Marcus Rocha Junior. Os juizados atendem causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. As questões mais freqüentes referem-se a direito do consumidor, planos de saúde, conflitos de vizinhança, execução de títulos e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas. A competência do Juizado Especial Criminal é a de julgar questões referentes às infrações penais de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.