RESPOSTA: A aposentadoria integral não exige idade mínima do trabalhador. Essa aposentadoria é concedida ao homem que comprovar 35 anos de contribuição para a Previdência e à mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição.
A exigência da idade mínima só ocorre nas aposentadorias por tempo de contribuição proporcional e por idade. No caso da aposentadoria proporcional, a idade mínima é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já a aposentadoria por idade exige 65 anos de idade para o homem e 60 para a mulher.
PERGUNTA: O contribuinte facultativo que passa a trabalhar como autônomo deve comunicar isso ao INSS?
RESPOSTA: Sim, é necessário informar o INSS e depois passar a contribuir na categoria de contribuinte individual. Para isso, o segurado deve agendar o atendimento numa agência da Previdência Social. Esse agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br.
É importante lembrar que o contribuinte facultativo é aquele que, embora não exerça nenhuma atividade remunerada, passa a contribuir por opção para o INSS, para ter direito aos benefícios previdenciários. Podem contribuir nessa categoria, por exemplo, estudantes, donas de casa e desempregados. Já o contribuinte individual é quem presta serviços por conta própria. Toda vez que o segurado mudar de categoria de contribuinte, ele deve informar o INSS, para a atualização cadastral e facilitar a concessão de futuros benefícios. Isso só não é necessário se o segurado passar a trabalhar com carteira assinada.
PERGUNTA: Como os aposentados e pensionistas vão receber os comprovantes de imposto de renda este ano?
RESPOSTA: Os comprovantes para fins de imposto de renda estão sendo enviados aos beneficiários pelos bancos, e não pelo INSS, como já ocorreu no ano passado. O envio dos comprovantes será feito via correio e ocorrerá até o início de março. Também a partir de março, esse documento estará disponível no site da Previdência, que é www.previdencia.gov.br.
As perguntas, com dados completos devem ser encaminhadas para o e-mail: pergunteaoinss@jcruzeiro.com.br
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