Informou que o bairro Jardim Santa Rosa não atende plenamente as condições legais para receber as correspondências de porta em porta, mas deixou de apontar quais são exatamente as pendências. Orientou que as correspondências para esse bairro ficam à disposição na agência da Casa do Cidadão Ipanema, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Acrescentou que uma vez regulamentado o bairro, são realizados, por parte dos Correios, estudos técnicos para fazer o levantamento dos recursos necessários para a implantação do serviço. "Entretanto, os Correios, por serem uma empresa pública, necessitam da aprovação e liberação de recursos por instâncias superiores", divulgou.
As condições para a implantação da distribuição de correspondências nas residências é prevista no Artigo 2º, da portaria 567/11 do Ministério das Comunicações, onde consta que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições: houver correta indicação do endereço de entrega no objeto postal; possuir o distrito mais de 500 habitantes, conforme o censo do IBGE; as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal; os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável; os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e os imóveis disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega. Se não houver caixa receptora de correspondência nas residências ela poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT. (L.N.)
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