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04/07/2012 | ELEIÇÕES 2012

Confira o que pode e o que não pode ser feito na campanha

Notícia publicada na edição de 04/07/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 006 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
BRINDES

 

Não pode

 

Distribuir cesta básica, remédio, troféu, camiseta, boné, chaveiro, lápis, caneta, é crime, sujeito à multa.

 

VISITAS DE CASA EM CASA

 

Pode

 

Distribuir material de panfletagem, com ou sem o apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntários;

 

Pesquisar e coletar informações para subsidiar proposta eleitoral;

 

Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares.

 

Não pode

 

Fixar propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pinturas de muros e placas;

 

Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda, além de organizar bingo, churrasco, festa, etc.

 

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

 

Pode

 

Rádio: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, a partir de 21 de agosto;

 

Televisão: das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h;

 

Jornais (anúncio pago): no máximo em até 1/8 da página, até a antevéspera da eleição (5 de outubro);

 

Internet: divulgação no site de candidato, partido político ou coligação e mensagem eletrônica em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

 

Não pode

 

Transmitir pesquisas ao vivo ou divulgá-las sem registro prévio, a pretexto de informação jornalística;

 

Difundir opinião favorável ou contra e/ou dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

 

Divulgar propaganda paga em rádio, televisão e Internet;

 

Fazer propagandas em sites de pessoas jurídicas, públicas ou privadas;

 

Manifestar-se anonimamente na Internet, durante a campanha eleitoral.

 

PROPAGANDA

 

Pode

 

Vereador: deve constar o nome do partido e da coligação;

 

Prefeito: incluir o nome do vice, da coligação e citar as legendas que dela fazem parte;

 

Constar o CNPJ em todo o material impresso de campanha eleitoral ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem;

 

Respeitar as leis municipais relativas à publicidade.

 

Não pode

 

Propaganda antecipada, salvo na quinzena anterior à convenção para escolha dos candidatos;

 

Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público: a confecção, distribuição e fixação é crime;

 

Bens públicos e de uso público: distribuir e fixar nos comércios, igrejas, entidades e associações;

 

Execução de programas sociais, mesmo que autorizados por lei, por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

 

VEÍCULOS

 

Pode

 

Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros;

 

Pinturas em carros de campanha;

 

Som apenas em veículo da campanha do candidato.

 

Não pode

 

Adesivos, display e flâmulas em veículo oficial, comercial, táxi, ônibus e outros que tenham vínculo com a administração pública;

 

Transportar pessoas com fins eleitorais;

 

Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins.

 

PLACAS, FAIXAS E PINTURA DE MUROS

 

Pode

 

A partir de 6 de julho;

 

Em residências e terrenos particulares, com autorização e uso gratuito;

 

Toda propaganda deve ser retirada pelo candidato no prazo máximo de 30 dias após o pleito.

 

Não pode

 

Em bens públicos: viadutos, passarelas, postes de luz, sinalização de trânsito, pontos de ônibus, prédios públicos, calçadas, vias públicas, árvores, tapumes, muros, cercas, etc.;

 

Em bens de uso comum: igrejas, entidades sociais, sindicatos, clubes e prédios comerciais de qualquer tipo, inclusive pequenos comércios (bares, mercearias, lanchonetes, bancas de jornal, etc.);

 

Outdoors.

 

PANFLETAGEM

 

Pode

 

Até dia 6 de outubro, véspera da eleição;

 

Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso;

 

Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes, display e adesivos;

 

Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som.

 

Não pode

 

Cruzar faixas nas ruas e avenidas de movimento intenso;

 

Em bens públicos e de uso público: no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, órgãos públicos, escolas e igrejas, quando em funcionamento;

 

Fazer boca de urna, no dia da eleição (7 de outubro, primeiro turno; e 27 de outubro, segundo turno).

 

COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS

 

Pode

 

Jingle da campanha;

 

Em recinto aberto ou fechado;

 

Realizar reuniões domiciliares;

 

Telão: apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento.

 

Não pode

 

Show com artistas, mesmo que sejam candidatos;

 

Qualquer outra forma que atraia público e descaracterize a natureza política do ato;

 

Nas 48 horas que antecedem a eleição e 24 horas após, na hipótese de haver segundo turno;

 

Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades;

 

Improvisar minicomícios e reuniões públicas;

 

Participar de inauguração de obras públicas a partir de 7 de julho, sob pena de cassação do registro ou diploma.

 

ARRECADAÇÃO DE RECURSOS

 

Pode

 

Arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro dos candidatos e comitês financeiros;

 

Constituir fundo de caixa para despesas de pequeno valor;

 

Toda doação deve ser feita em cheque cruzado e nominal ou pelas formas disponíveis de transferência de bens e dinheiro;

 

Arrecadação de recursos pela Internet.

 

Não pode

 

Caixa 2;

 

Deixar de depositar em banco os valores arrecadados;

 

Doar a pessoas físicas ou jurídicas dinheiro e ajudas de qualquer espécie por candidato, entre o registro e a eleição;

 

Deixar de prestar contas pela Internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro;

 

Deixar de emitir recibo eleitoral.

 


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