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15/07/2012 | PERGUNTE AO INSS

Pergunte ao Inss

Notícia publicada na edição de 15/07/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 002 do caderno B - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

O INSS envia, rotineiramente, correspondência para as pessoas que podem se aposentar por idade. Já foram enviadas essas cartas neste mês?

 

Neste mês, a Previdência está mandando carta para quem vai poder se aposentar por idade a partir de agosto. Estão recebendo essa correspondência 2.199 segurados no país, dos quais 764 são do Estado de são paulo. Esses segurados vão completar, a partir de 1º de agosto, a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade. Se o segurado que está recebendo a carta quiser se aposentar, pode agendar para ser atendido numa agência da Previdência. Esse agendamento e também a confirmação da autenticidade da carta podem ser obtidos pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência. Quem já tem a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pode dar entrada na aposentadoria por idade, mesmo que não tenha recebido a carta. Essa idade mínima é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos. Nesse caso, o segurado também pode agendar atendimento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.

 

Os aposentados e pensionistas continuam sendo chamados pelos bancos para atualizarem seus dados. O que eles devem fazer?

 

Primeiro, é importante informar que os aposentados e pensionistas não devem ir ao banco nem ao INSS sem serem convocados. Os bancos estão chamando os aposentados para fazer a comprovação de vida, porém, aos poucos, para evitar aglomerações e outros problemas no atendimento. Os aposentados e pensionistas estão sendo chamados por meio do comprovante de pagamento, saldo ou extrato que é impresso no terminal da agência bancária. O objetivo da comprovação de vida é evitar pagamentos indevidos, melhorar o controle pelas instituições bancárias e atualizar o cadastro do INSS. Além da comprovação de vida, o beneficiário também vai renovar a senha e atualizar seu endereço. Para isso, é necessária a presença do próprio aposentado ou pensionista. Porém, caso ele não possa comparecer ao banco, deve constituir um procurador, preenchendo uma procuração que pode ser obtida no site www.previdencia.gov.br.

 

Uma criança que esteja sendo criada pelos avós aposentados tem direito a pensão por morte no caso de falecimento deles?

 

Não. Apesar de essa situação ser bastante comum e de existir a dependência econômica, os netos não são considerados dependentes do segurado e, portanto, não têm direito ao recebimento da pensão por morte. Entretanto, se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô tiver sido nomeado judicialmente como tutor, a criança poderá receber a pensão por morte. Isso porque os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos. É importante destacar que a concessão da tutela judicial não é de competência da Previdência Social. O interessado deve procurar a justiça para saber os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.

 

As perguntas, com dados completos, devem ser encaminhadas para o e-mail: pergunteaoinss@jcruzeiro.com.br

 


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