Carlos Araújo
carlos.araujo@jcruzeiro.com.br
O desembargador Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, deu um recado ao eleitor sobre como se comportar nas urnas em outubro próximo durante as eleições de candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos municípios: "O nosso desejo aqui é apurar a vontade do eleitor. O que nós queremos é que o eleitor vote sem coação, sem constrangimento, livremente, e que seja apurado realmente em quem ele votou. Se ele votou bem ou mal é problema dele. O que a Justiça Eleitoral tem que garantir é que o voto dele seja bem apurado." A manifestação ocorreu em entrevista ao Cruzeiro do Sul no plenário do TRE, após palestra da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, quando compareceu uma pateia de mais de 150 pessoas representantes de órgãos e instituições do mundo jurídico.
Com a ênfase de quem fala ao cidadão que vai definir o seu voto, Navarro disse que para votar bem em outubro próximo o eleitor tem que se indagar sobre o perfil completo dos candidatos: "Saber quem são, o que fizeram, o que têm contra eles. Às vezes uma pessoa que parece ser boníssima tem uma folha corrida que não o recomenda." Isto é facilitado, na sua análise, em cidades do interior onde se conhece melhor as pessoas: "O eleitor tem que se informar a respeito daquela pessoa em quem ele vai votar."
Ficha Limpa
Perguntado sobre a Lei do Ficha Limpa e as expectativas da sociedade quanto a este instrumento, frente aos candidatos que são fichas sujas e que tentarão recorrer às brechas da legislação, Navvaro avaliou: "Essa questão é um pouco complexa. Eu acho que nós vamos acabar caindo num casuísmo em que cada caso vai ser um caso. Porque a lei não consegue ter uma abrangência muito grande e consolidar todas as posições."
Ele admite que o Filha Limpa tem posições que são ambíguas, isto é, estão meio dentro da lei e meio fora dela: "Umas coisas estão bem claras, mas tem outras coisas que o juiz precisa interpretar."
Sobre a possibilidade de as brechas ferirem a credibilidade do Ficha Limpa, Navarro esclareceu que o juiz não legisla, apenas cumpre a lei. E direcionou a responsabilidade para o Congresso: "Se às vezes o legislador fez uma lei que é difícil de ser interpretada, o juiz não perde a credibilidade. Quem pode perder a credibilidade eventualmente é quem elaborou a lei e fez uma lei complicada, que deixa uma situação ambígua."
Diante deste cenário, a posição do TRE será a de examinar situação por situação: "Eu acho que não tem outro jeito. Por causa do tipo de lei que nós temos, vamos ter que examinar caso a caso."
Prazos
A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país.
A Justiça Eleitoral deverá, no juízo de origem, julgar até o próximo dia 5 todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados. O processo de registro de candidaturas inicia com a publicação dos pedidos de registro, momento a partir do qual começa a contar o prazo de cinco dias para impugnações que podem ser apresentadas por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Publico.
A objeção tanto pode ser em razão da ausência de condição para ser candidato, a exemplo de filiação partidária, como pela incidência de uma ou mais das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 135 (conhecida como Lei da Ficha Limpa).
Jornal Cruzeiro do Sul © Direitos Reservados
Faça uma assinaturaOs domínios �??.inf.br�?? destinam-se a meios de informação, como rádios, jornais, bibliotecas, etc.