Notícia publicada na edição de 31/07/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 9 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
O juiz da 137ª Zona Eleitoral de Sorocaba, Pedro Luiz Alves de Carvalho, julgou improcedentes os pedidos de impugnação das candidaturas de Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) e Renato Amary (PMDB) para o cargo de prefeito, e também de João Donizeti Silvestre, para vereador. Nos três processos, o juiz considerou que os atos praticados pelos políticos não se configuram na Lei da Ficha Limpa, decidindo pelo deferimento das respectivas candidaturas para o próximo pleito. As partes envolvidas no processo têm prazo até esta quinta-feira, às 19h, para apresentarem em cartório recurso contra a decisão, que será julgado pelo TRE.
De acordo com o juiz, é ponto essencial no processo a necessidade de que vários requisitos previstos na alínea "I", da Lei complementar 135/2010, sejam preenchidos para a impugnação de candidatura. Com base no texto, estão sujeitos a esse procedimento legal "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena".
As sentenças
No processo relativo à candidatura de Antônio Carlos Pannunzio, o juiz considerou que nos casos relatados pelo impugnante não houve constatação de prejuízo ao patrimônio público, já que houve ressarcimento ao erário, conforme estabelecido em acórdão, e nem enriquecimento ilícito, além da ausência de condenação à perda dos direitos políticos. Antônio Carlos Pannunzio foi denunciado pelo cidadão José Rubens Abramovis, filiado ao PSL (partido coligado com o PT), com a justificativa de que, quando prefeito, no começo dos anos 90, Pannunzio teria gasto (e foi acionado judicialmente por isso) dinheiro público para divulgar, num programa de televisão e em outras peças publicitárias, a construção dos dois terminais de ônibus da cidade. Outra denúncia foi requerida pelo ex-secretário da gestão Vitor Lippi, e candidato a vereador pelo PPS (partido que está na coligação liderada pelo PMDB), Rodrigo Moreno, com a alegação que o tucano usou de recursos para promover sua administração, além de ter contratado funcionários no período eleitoral, o que é proibido por lei.
Em relação ao processo da candidatura de Renato Amary, o juiz considerou que nas duas condenações que se baseiam os pedidos de impugnação, foi admitida a inexistência de prejuízo ao erário ou de dano ao patrimônio, além do silenciamento sobre eventual enriquecimento ilícito, e em suspensão dos direitos políticos. Renato Amary teve pedido de impugnação requerido pelo PRP, sigla coligada ao PSDB, sob a alegação de que o peemedebista, quando também governava a cidade, contratou, sem licitação, empresa para fazer a cobrança da dívida ativa. Amary teve, ainda, a impugnação de sua candidatura requerida pelo petista Arnô Pereira, candidato a vereador, baseada na transferência de recursos do Saae para a Prefeitura, realizada durante a sua administração, cuja operação foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No processo referente à candidatura de João Donizeti Silvestre, o juiz informou que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, ficou afastada a possibilidade de inelegibilidade em razão de contas rejeitadas. Além disso, acrescenta o juiz, o candidato não estaria inserido no contexto da lei da Ficha Limpa, pois embora suas contas tenham sido rejeitadas, ele ingressou com ação de desconstituição, com antecipação de tutela, o que suspendeu os efeitos do julgamento anterior e ainda sem trânsito em julgado. A impugnação da candidatura de João Donizeti foi requerida pelo candidato a vereador pelo PRTB, Michel Straub, porque quando ocupou o cargo de presidente da Câmara, Donizetti teve as contas rejeitadas pelo TCE.
As íntegras das sentenças estão disponíveis para consulta popular no mural do cartório da 137ª Zona Eleitoral de Sorocaba.
Demais candidaturas
O cartório da 137ª Zona Eleitoral de Sorocaba deve publicar até esta quinta-feira, dia 2, as sentenças de todos os demais processos com pedidos de candidatura para as próximas eleições, incluindo as duas chapas majoritárias formadas por Raul Marcelo (prefeito/Psol) e Amarildo dos Santos (vice/Psol); e por Iara Bernardi (prefeita/PT) e José Carlos Triniti (vice/PT), além de 444 candidatos a vereadores.
O prazo previsto pela Justiça Eleitoral para o julgamento de todos os pedidos se encerra no dia 5 de agosto.