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IMPOSTO DE RENDA - [ 07/02 ]

Receita permite regularização pela internet para evitar cair no fisco

Rodrigo Gasparini - Redação Cruzeiro do Sul
Notícia publicada na edição de 07/02/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 1 do caderno C - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
 
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  • Arquivo Declaração retificadora online ajuda a evitar problemas com o fisco

Quem declarou Imposto de Renda nos anos de 2008 e 2009 pode evitar problemas com o fisco fazendo a declaração retificadora online, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O procedimento alerta para possíveis falhas na declaração do imposto e permite a correção de eventuais irregularidades. Também agiliza a restituição e evita o pagamento de multa.

Esta nova possibilidade teve início em junho do ano passado e visa diminuir a demanda de pessoas que procuram as Delegacias da Receita espalhadas pelo País. “É um procedimento simples, que evita o deslocamento e o tempo de espera para ser atendido”, afirma Ângelo Celso Bosso, delegado da Receita Federal em Sorocaba. Na cidade, 23.396 pessoas estão na malha fina.

Após acessar o site e realizar os procedimentos necessários, o contribuinte é informado pelo próprio sistema se ele tem alguma pendência com o fisco. Caso alguma inconsistência na declaração seja detectada, é possível, na maior parte das vezes, fazer a correção online. “Dependendo de cada caso, como a pessoa pode ter omitido informações, há possibilidade de diminuir ou aumentar o valor da restituição”, explica o delegado. Também há situações em que é alterado - para cima ou para baixo - o valor do imposto devido.

Propositais ou não, os erros cometidos por quem declara Imposto de Renda levam o nome da pessoa à malha fina da receita. Segundo Ângelo Bosso, os casos mais comuns são de situações em que o contribuinte tem várias fontes de renda, mas declara apenas uma; quando possui dependentes com renda, mas não as declara; e nas vezes em que declara despesas médicas sem ter como comprová-las. “Só pode declarar o que realmente tenha havido o efetivo pagamento do serviço”, informa.

Além de identificar e solucionar eventuais pendências, o usuário que acessa o serviço também pode acompanhar o pagamento do imposto, alterar opções referentes ao débito automático, verificar possíveis problemas no depósito da sua restituição e parcelar débitos em atraso relacionados a sua declaração ou a outras pendências com a própria Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atenção ao prazo

Depois de declarado o Imposto de Renda pelo contribuinte, a Receita Federal do Brasil tem o prazo de até cinco anos para verificar inconsistências e intimá-lo a dar explicações e apresentar documentos. Quando isso ocorre, (o chamado “procedimento de ofício”, explica o delegado), a pessoa corre o risco de sofrer multa mínima de 75% sobre o valor devido ao Leão.

A possibilidade de corrigir eventuais falhas na declaração via internet elimina essa dor de cabeça. “É o procedimento espontâneo”, lembra. Agindo desta maneira, o contribuinte antecipa a resolução do problema e evita receber a intimação do Governo.

Mas, mesmo quem declarou corretamente o seu Imposto de Renda só obtém esta informação ao consultar a página na internet. “Tem que ficar acompanhando no site, para ver como está. Quanto antes fizer, melhor”, aconselha o delegado.

Vale lembrar que, uma vez iniciado o procedimento de ofício, não é mais permitida a retificação online. “Às vezes a pessoa nem sabe que está na malha e que ela pode ver isso e resolver. O próprio site informa o problema e, autoregularizando, o contribuinte tem a vantagem da liberação da restituição de forma mais rápida”, afirma.

Como fazer

Antes de verificar a situação de sua declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve gerar um código de acesso. Para tanto, deve informar o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do imposto referentes aos exercícios de 2008 e de 2009 (o endereço exato da página é o www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/CodAcesso.app/PFCodAcesso.aspx).

Feito isso, a pessoa acessa o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), onde informará CPF, código de acesso e senha gerada no procedimento anterior (neste caso, o endereço exato da página é o cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp).

Então, basta seguir os trâmites indicados no próprio site para verificar se possui pendências com a Receita Federal e como resolvê-las.

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