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ARTIGO - [ 06/11 ]

Peculiaridades do exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Antonio Abdiel Tardeli Junior
Notícia publicada na edição de 06/11/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 2 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
 
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Nada mais natural e justo que exigir do candidato a advogado habilitação técnica e moral mínima para desempenho da função

É incontroverso que nem todo bacharel em Direito tem capacidade técnica para exercer a atividade de advogado. Infelizmente. Não pretendemos no momento discutir o mérito desse fato, apenas demonstrar algumas peculiaridades do Exame da Ordem dos Advogados Brasil (OAB) que é ato obrigatório para aqueles que pretendem advogar.

É conhecida e, por incrível que possa parecer, algumas vezes até criticada, a seriedade com que a OAB aplica o exame de admissão aos seus quadros. De outra sorte, também é sabido que a instituição procede dessa forma para garantir à sociedade um mínimo de capacidade técnica do futuro advogado, pretendendo evitar erros grosseiros no desempenho da função. Ou seja, pretende a OAB aferir o preparo do candidato para exercer a atividade de advogado.

Devemos destacar que restou reservado ao advogado entre outras funções, o mister de defender a vida e a liberdade daqueles que dele necessitam. A Constituição Federal destacou ser o advogado essencial para o funcionamento da Justiça. Nada mais natural e justo que exigir do candidato a advogado habilitação técnica e moral mínima para desempenho da função.

O provimento 109/2005 da OAB rege o exame de admissão aos seus quadros, estabelecendo os requisitos mínimos para aprovação do candidato, além de definir a forma de aplicação do exame que abrangerá duas provas: a primeira, tecnicamente chamada prova objetiva, e que conterá cem questões de múltipla escolha elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinquenta por cento de acertos para submeter-se à prova subsequente, conhecida como segunda fase e chamada tecnicamente de prova prático-profissional e que será composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo redação de peça profissional, privativa de advogado e a respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas.

Enquanto a primeira fase transcorre sem maiores transtornos algumas ocorrências de ordem prática se repetem nas realizações das provas da segunda fase e decorrem, na maioria das vezes, por absoluta falta de atenção dos candidatos.

Alguns candidatos não atentam para os termos do edital de abertura do Exame da Ordem, fato corriqueiro para quem pretende fazer o concurso já que o documento determina qual material não poderá ser utilizado sob pena de anulação.

A fiscalização da segunda fase do exame conta com a participação efetiva de advogados que, de forma cuidadosa e atenta, analisam o material utilizado pelos candidatos.

Alguns descuidos dos candidatos beiram a ingenuidade. O edital veda, expressamente, a posse de material que contenha anotação pessoal, ou seja, antes de dirigir-se ao local da prova deve o candidato verificar o conteúdo do material que irá levar. Não rara às vezes o material utilizado na prova é o mesmo utilizado na Faculdade, onde as anotações pessoais são quase que obrigatórias. É comum que candidatos tenham a prova anulada em decorrência da inobservância desse item do edital.

O edital menciona a posse, sem a necessária utilização durante a prova, portanto, a mesma sorte sofrerá o candidato que inicie a confecção do exame portando material emprestado de terceiros com anotações. Ou seja, um mero descuido em analisar o material levará a anulação da prova.

Os membros da Comissão de Estágio e Exame da OAB buscam que as provas transcorram da melhor forma possível, fazendo com que os candidatos tenham toda tranquilidade para a feitura da prova, apesar disso o acompanhamento e fiscalização também encontram algumas criticas por parte daqueles que entendem como demasiadamente severo o processo.

É obvio que se há vedação previamente estabelecida pelo ato convocatório a fiscalização não poderá ignorá-la, sob pena, inclusive, de infração ao principio da igualdade. Mesmo sabendo que a aceitação dos termos do edital é incita à inscrição, alguns candidatos desconhecem o conteúdo do mesmo, conduta inaceitável para postulantes ao ofício de advogado.

Merece destaque e repúdio a tentativa, quase sempre frustrada, de alguns poucos candidatos, que, dolosamente, tentam fraudar o exame utilizando de subterfúgios como modelo de peças jurídicas (a chamada “cola”). A prática do ato fraudulento é rechaçada pela fiscalização do exame que busca identificar o elemento burlador para novamente evitar injustiças com os candidatos que enfrentam de forma correta o exame.

Concluindo, o exame de ingresso nos quadros da OAB busca, dentre os bacharéis em direito, pessoas tecnicamente preparadas para defender com preparo os interesses daqueles que se socorrem dos advogados, atendendo plenamente a previsão constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça, e de outra sorte, busca profissionais de caráter ilibado para enfrentar com dignidade as situações postas para sua análise. Assim é saudável para toda a sociedade que a aplicação do exame seja sempre tendente a identificar o profissional preparado e a rigidez da fiscalização procure identificar indivíduos que agem de forma contraria a moralidade.

Antonio Abdiel Tardeli Junior é advogado, membro da Comissão de Estágio e Exame da OAB Sorocaba, examinador do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (delgadolopes@terra.com.br).

Esta matéria foi acessada 342 vez(es).

Comentários

  • adriana mendes dos santos [ 09/11/2009 ]

    o que posso fazer advogado recebeu o dinheiro da minha indenização e não me repassou?

  • VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR-BRASÍLIA-DF [ 07/11/2009 ]

    A OAB em defesa das cédulas em Braille

    Quero aplaudir a feliz iniciativa da egrégia Ordem dos Advogados do Brasil, em oficiar ao presidente da Casa da Moeda do Brasil, solicitando informações sobre a viabilidade técnica para implantação do sistema de leitura em Braille nas cédulas e moedas confeccionadas para o meio circulante do País. Esse é um trabalho digno de louvor em favor dos menos favorecidos.

    A propósito no exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania e preocupado em facilitar a vidas de milhares de deficientes visuais em todo o país, em 1996, fui transformado no 1º cidadão brasileiro que mesmo ainda não sendo Senador da República a ter um projeto de Lei aprovado por unanimidade no Senado Federal, cuja fantástica idéia sugerida por mim ao então Senador da República Lúcio Alcântara – PSDB-CE,foi transformada no PLSnº 104, de 1996, que dispõe sobre a inclusão de códigos de identificação tátil entre as características gerais das cédulas colocadas em circulação pelo Banco Central do Brasil, fato esse que enaltece não só este humilde signatário como todos cidadãos brasilienses. A colenda OAB merecia aplausos em dobro se ela parasse de usurpar prerrogativas constitucionais do MEC, impondo o seu famigerado Exame, desrespeitando a independência de os poderes. Lembro que OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRO, CRA, CREA, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. Deveria se limitar no estrito cumprimento do dever legal, inclusive de prestar contas junto ao TCU , fato que ela não; faz ao contrário dos demais conselhos de classe, e do nosso querido Presidente da República, Lula. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. Ela tem poderes de advertir e até banir dos seus quadros os maus advogados conforme dispõe o art. 35 da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB).O Egrégio STF já deu sinais que irá banir o Exame da OAB, do nosso ordenamento jurídico. Segundo Edmundo Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”. “

    VASCO VASCONCELOS é Analista e Escritor

    BRASÍLIA-DF

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