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O TSE regulamentou a eleição segundo os princípios da transparência e do direito à informação, assegurando que os eleitores possam saber com mais detalhes quem são os candidatos e quem os apoia financeiramente
Quem torce contra a impunidade e pela moralização da vida pública - em poucas palavras, quem torce pelo Brasil - teve três bons motivos para retemperar seu otimismo na semana passada, todos os três proporcionados pelas instâncias superiores do Judiciário.
Na quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que seria comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como “um marco no combate à impunidade no Brasil”, ao manter a prisão cautelar do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM, atualmente sem partido).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão preventiva de Arruda no dia 11 de fevereiro, alegando obstrução à Justiça, já que o governador teria tentado subornar uma testemunha no caso que ficou conhecido como “mensalão do DEM”. A prisão preventiva é autorizada pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, para evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, destruindo documentos ou ameaçando testemunhas. A defesa de Arruda impetrou hábeas corpus no STF para tentar revogar a medida, mas o pedido foi negado. “A decisão do Supremo aponta no sentido de que todos, absolutamente todos, estão sujeitos aos efeitos da lei penal: do cidadão mais humilde ao mais rico”, resumiu o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Ainda na quinta-feira, em outra decisão significativa, o empresário Daniel Dantas, do Opportunity Asset Management, teve negado pela Quinta Turma do STJ pedido de hábeas corpus com o qual procurava anular os processos penais em que é réu, sob a alegação de que o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, estaria agindo com parcialidade.
As ações geradas pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal - assim como a sentença de primeira instância em que Dantas foi condenado a dez anos de prisão por corrupção ativa -, haviam sido sustadas liminarmente por um juiz do STJ em dezembro, e temia-se que todo o esforço investigativo acabasse dando em nada, com De Sanctis sendo colocado na posição de acusado e os processos voltando à estaca zero. O STJ entendeu, porém, que as alegações da defesa de Dantas não se enquadram no que a lei define como suspeição do juiz, não havendo, dessa forma, motivo para afastar De Sanctis ou anular os processos, que voltam a correr normalmente.
Também no âmbito da Justiça Eleitoral a semana registrou um saldo positivo, graças às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dificultam as chamadas ‘doações ocultas‘ aos candidatos e determinam que as fichas criminais dos postulantes a cargos eletivos que respondem a processos sejam digitalizadas e colocadas na internet, para conhecimento dos eleitores.
O TSE regulamentou a eleição segundo os princípios da transparência e do direito à informação, assegurando que os eleitores possam saber com mais detalhes quem são os candidatos e quem os apoia financeiramente. Enquanto o Congresso não se define sobre o projeto de iniciativa popular que proíbe pessoas condenadas pela Justiça de participar das eleições, o tribunal encontrou uma fórmula válida e moral para, pelo menos, dificultar que os lobos se passem por cordeiros, enganando o eleitor. Lamentavelmente, o TSE entendeu não existir amparo legal para divulgar também processos por improbidade administrativa, mas estas informações, ao menos em relação aos que já ocupam cargos públicos, deverão ser supridas por organizações não-governamentais como a Transparência Brasil, que mantém um banco de dados sobre os políticos na internet.
As decisões do STF, STJ e TSE destoam do discurso recorrente de que a Justiça favorece os ricos e é insensível ao clamor social contra a corrupção e pela moralização da vida pública. São sinais de um comprometimento maduro e consciente do Judiciário com os anseios mais legítimos da sociedade brasileira, no sentido de que a lei e o interesse coletivo sejam buscados, independentemente do poder e das posses de quem se coloque contra eles.
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